SECRETARIAS

Secretaria Municipal de Administração
  • Informações
  • Viviane Barbosa Pena
  • Rua Minervina Santos Pereira, 83, Centro
  • administracao@setubinha.mg.gov.br
  • (33) 3514-9213
  • Descrição:

    Obs.:

    Atendimento ao Público: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:00 às 12:00.

    Funcionamento Interno: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 13:00 às 16:00.

     

    Competências:

    À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:

    I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal em especial:

    II – Exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;

    III – Exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos

    servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;

    IV – Identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;

    V – Executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;

    VI - Organizar e manter atualizado e conservado os arquivos de informações

    necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;

    VII – Estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura;

    VIII – Executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;

    IX – Executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;

    X – Executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

    XI – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

    XIII – Executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;

    XIV – Fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;

    XV – Organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias;

    XVI - Preparar minutas de atos oficiais;

    XVII - Registrar e fazer publicar atos oficiais;

    XVIII – Acompanhar e colaborar na elaboração e execução do orçamento de sua Secretaria;

    XIX - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;

    XX - Exercer a coordenação dos sistemas de informática utilizado pela Prefeitura na esfera das suas atribuições;

    XXI – Promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;

    XXII – Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;

    XXIII - Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;

    XXIV – Realizar o controle dos materiais adquiridos ou cedidos ao Município mediante a implantação ordenada do serviço de almoxarifado;

    XXV – Realizar a identificação e controle dos bens patrimoniais do Município, inclusive fazendo verificações periódicas junto ao Controle Interno e Contabilidade;

    XXVI - Assessorar o Prefeito e os demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento em quaisquer outras matérias de sua competência.

Secretaria Municipal de Governo
  • Informações
  • Thiago Antônio Marques Nédir
  • Rua Minervina Santos Pereira, 83, Centro
  • governo@setubinha.mg.gov.br
  • (33) 3514-9213
  • Descrição:

    Obs.:

    Atendimento ao Público: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:00 às 12:00.

    Funcionamento Interno: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 13:00 às 16:00.

     

    Competências:

    À Secretaria Municipal de Governo, juntamente com as Superintendências, Departamentos, Divisões e Seções, compete supervisionar, coordenar e controlar as atividades das macro áreas; administrativas, recursos humanos, financeira, contábil, planejamento, educação, saúde, assistência social, obras e serviços públicos, promoção ao desenvolvimento do comércio, indústria, serviços e agropecuária e meio ambiente, em consonâncias com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas pelo Prefeito Municipal, bem como assessorar o Prefeito no âmbito de sua competência, em especial.

    I – Assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;

    II – Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;

    III – Recepcionar os visitantes;

    IV – Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se

    tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

    V – Organizar seminários, conferências e debates;

    VI – Colaborar nas atividades de relações públicas do município;

    VII – Coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;

    VIII – Orientar as associações e entidades representativas da sociedade;

    IX – Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;

    X – Incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;

    XI - Fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder Executivo;

    XII - Divulgar as atividades do Poder Executivo;

    XIII - Organizar entrevistas;

    XIV - Organizar e manter atualizado o arquivo de matérias de interesse do Município;

    XV - Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de interesse do

    Município;

    XVI – Organizar o cerimonial da Prefeitura;

    XVII – Realizar as atividades relativas à Ouvidoria do Município;

    XVIII – Executar outras atividades, respeitadas a competência do responsável.

     

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
  • Informações
  • Otávio Pereira Lopes
  • Rua Minervina Santos Pereira, 83, Centro
  • obras@setubinha.mg.gov.br
  • (33) 3514-9213
  • Descrição:

    Obs.:

    Atendimento ao Público: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:00 às 12:00.

    Funcionamento Interno: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 13:00 às 16:00.

     

    Competências:

    À Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo compete tratar de assuntos relacionados com a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, dos logradouros públicos, da política de saneamento e conservação de estradas vicinais e, especificamente:

    I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à execução das obras e manutenção de serviços públicos, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;

    II – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

    III – Construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;

    IV – Elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;

    V – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;

    VI – Efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;

    VII – Construir, manter e administrar cemitérios vias e logradouros públicos;

    VIII – Executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;

    IX - Analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;

    X - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;

    XI – Construir, ampliar, conservar as estradas vicinais e pavimentar vias urbanas;

    XII – Construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;

    XIII – Administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;

    XIV – Promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito;

    XV – Coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o

    trânsito de veículos e pedestres;

    XVI – Executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;

    XVII – Assessorar o Prefeito e realizar outras atividades em matérias de sua

    competência.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
  • Informações
  • Patrícia Cristina Martini da Silva
  • Rua Minervina Santos Pereira, 88, Centro
  • educacao@setubinha.mg.gov.br
  • 0
  • Descrição:

     Instagram da Secretaria Municipal de Educação:

    https://instagram.com/educacaosetubinha?utmmedium=copy_link

     

    Obs.:

    Atendimento ao Público: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:00 às 12:00.

    Funcionamento Interno: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 13:00 às 16:00.

     

    Competências:

    À Secretaria Municipal de Educação compete o planejamento e trata de assuntos relacionados com a Educação do Município e especificamente:

    I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

    II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

    III – Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

    IV – Proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;

    V – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;

    VI – Elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;

    VII – Executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

    VIII – Realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

    IX – Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;

    X – Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;

    XI – Manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a fixação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;

    XII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

    XIII – Promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

    XIV – Combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

    XV – Desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;

    XVI – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais. Esportivas, de lazer e de turismo, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

    XVII – Promover a manutenção dos estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

    XVIII – Promover meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

    XIX – Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

    XX – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;

    XXI – Incentivar e proteger o artista e o artesão;

    XXII – Documentar as artes populares;

    XXIII – Promover com regularidade, a execução de festas, eventos e programas esportivos e culturais de que preservem a memória do Município e o interesse para a população;

    XXIV – Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares;

    XXV – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
  • Informações
  • Thainá Gomes Alecrim
  • Rua Minervina Santos Pereira, 83, Centro
  • fazenda@setubinha.mg.gov.br
  • (33) 3514-9213
  • Descrição:

    Obs.:

    Atendimento ao Público: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:00 às 12:00.

    Funcionamento Interno: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 13:00 às 16:00.

     

    Competências:

    À Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, compete tratar de todos os assuntos relacionados às finanças públicas municipais bem como o planejamento orçamentário e especificamente:

    I – Promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;

    II – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais;

    III – Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;

    IV – Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;

    V – Controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;

    VI – Administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Secretarias Municipais e ao Gabinete do Prefeito;

    VII – Assessorar o Prefeito em assuntos de economia e Finanças;

    VIII – Propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;

    IX – Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;

    X - Receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;

    XI – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.

    XII – Organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;

    XIII - Exercer o controle financeiro de fornecedores;

    XIV – Identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

    XV - Exercer outras atividades correlatas à pasta.

    XVI – Processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;

    XVII – Elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;

    XVIII – Elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;

    XIX – Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;

    XX – Elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;

    XXI – Atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;

    XXII - Organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.

    XXIII – Executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

    XXIV – Exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;

    XXV - Executar o controle e cobrança da dívida ativa;

    XXVI – Organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;

    XXVII – Organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;

    XXVIII – Efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;

    XXIX - Assessorar o Prefeito e os demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento em quaisquer outras matérias de sua competência.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
  • Informações
  • Silvane Aparecida de Figueiredo Abreu
  • Rua Inácio Esteves Lima, Centro
  • social@setubinha.mg.gov.br
  • (33) 3514-9213
  • Descrição:

    Instagram da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
    https://instagram.com/socialsetubinha?utm_medium=copy_link

     

    Obs.:

    Atendimento ao Público: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:00 às 12:00.

    Funcionamento Interno: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 13:00 às 16:00.

     

    Competências:

    Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

    I – Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamentais e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;

    II – Realizar e consolidar diagnóstico e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social;

    III – Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;

    IV – Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;

    V Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário;

    VI – Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população;

    VII – Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência social em suas atividades específicas;

    VIII – Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;

    IX – Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;

    X – Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;

    XI – Promover ações para o estabelecimento da política habitacional local que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;

    XII – Incentivar iniciativas que fomentam ações de geração de emprego e renda;

    XIII – Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização de áreas ocupadas ou em vias pela população de baixa renda;

    XIV – Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada devido a desapropriação da área habitacional decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;

    XV – Promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional;

    XVI – Manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social;

    XVII – Manter plantão social para atendimento de emergência;

    XVIII – Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário;

    XIX – Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social, relacionados aos setores governamentais e privados em capacitação continuada;

    XX – Assessorar ao Prefeito em matérias de sua competência;

    XXI – Desempenhar outras atividades afins.

Secretaria Municipal de Saúde
  • Informações
  • Júlio da Aparecida Pinto de Sousa
  • Rua Inácio Esteves Lima, Nº 163, Centro
  • saude@setubinha.mg.gov.br
  • (33) 3514-9052
  • Descrição:

     Instagram da Secretaria Municipal de Saúde: 

    https://instagram.com/saudesetubinha?utm_medium=copy_link 

     

    Obs.:

    Atendimento ao Público: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:00 às 12:00.

    Funcionamento Interno: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 13:00 às 16:00.

     

     

    Competências:

    Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

    I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

    II – Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

    III – Promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social;

    IV – Prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

    V – Proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

    VI – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

    VII – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;

    VIII – Executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

    IX – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

    X – Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

    XI – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

    XII – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

    XIII – Administrar e organizar todas as atividades do Hospital Municipal

    XIV – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
  • Informações
  • Hailton Lopes de Sousa
  • Rua Inácio Esteves Lima, Nº 163, Centro
  • agricultura@setubinha.mg.gov.br
  • (33) 98861-6648
  • Descrição:

     Instagram da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

    https://instagram.com/agriculturasetubinha?utm_medium=copy_link

     

    Obs.:

    Atendimento ao Público: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 07:00 às 12:00.

    Funcionamento Interno: De Segunda-feira à Sexta-feira, das 13:00 às 16:00.

     

    Competências:

    A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas com o processo de desenvolvimento da agricultura e pecuária e do controle do meio ambiente, competindo-lhe especialmente:

    I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da Indústria Comércio e agropecuária;

    II – Estabelecer os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e médios agricultores bem como á instalação de indústria e comércio no município;

    III – Colocar à disposição dos médios e pequenos produtores equipamentos automotores agrícolas, mediante remuneração módica;

    IV – Promover reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a EMATER-MG, e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agroindustrial e da pecuária e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária;

    V – Fomentar o desenvolvimento de feiras livres e mercados e a participação dos agricultores nos projetos de artesanato rural;

    VI – Organizar e manter atualizado o cadastro de produtores rurais;

    VII – Executar, fiscalizar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados, através do Município, na área de sua atuação;

    VIII – Cuidar do abastecimento no Município.

    IX – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento das ações voltadas para o controle do meio ambiente do município, e ainda ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis;

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