Prefeitura Municipal de Setubinha
À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa e especificamente:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal em especial:
II – Exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço público municipal;
III – Exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos
servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
IV – Identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
V – Executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
VI – Organizar e manter atualizado e conservado os arquivos de informações
necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;
VII – Estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
VIII – Executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
IX – Executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
X – Executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
XI – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XIII – Executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
XIV – Fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
XV – Organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias;
XVI – Preparar minutas de atos oficiais;
XVII – Registrar e fazer publicar atos oficiais;
XVIII – Acompanhar e colaborar na elaboração e execução do orçamento de sua Secretaria;
XIX – Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
XX – Exercer a coordenação dos sistemas de informática utilizado pela Prefeitura na esfera das suas atribuições;
XXI – Promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
XXII – Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XXIII – Organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
XXIV – Realizar o controle dos materiais adquiridos ou cedidos ao Município mediante a implantação ordenada do serviço de almoxarifado;
XXV – Realizar a identificação e controle dos bens patrimoniais do Município, inclusive fazendo verificações periódicas junto ao Controle Interno e Contabilidade;
XXVI – Assessorar o Prefeito e os demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento em quaisquer outras matérias de sua competência.
À Secretaria Municipal de Governo, juntamente com as Superintendências, Departamentos, Divisões e Seções, compete supervisionar, coordenar e controlar as atividades das macro áreas; administrativas, recursos humanos, financeira, contábil, planejamento, educação, saúde, assistência social, obras e serviços públicos, promoção ao desenvolvimento do comércio, indústria, serviços e agropecuária e meio ambiente, em consonâncias com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas pelo Prefeito Municipal, bem como assessorar o Prefeito no âmbito de sua competência, em especial.
I – Assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II – Atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;
III – Recepcionar os visitantes;
IV – Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se
tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V – Organizar seminários, conferências e debates;
VI – Colaborar nas atividades de relações públicas do município;
VII – Coordenar os compromissos oficiais do Prefeito;
VIII – Orientar as associações e entidades representativas da sociedade;
IX – Promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária, a indústria, o comércio, prestadores de serviços e turismo;
X – Incentivar, de forma especial, a criação de microempresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;
XI – Fazer publicar pelos meios de comunicação os atos oficiais do Poder Executivo;
XII – Divulgar as atividades do Poder Executivo;
XIII – Organizar entrevistas;
XIV – Organizar e manter atualizado o arquivo de matérias de interesse do Município;
XV – Organizar e manter atualizado o acervo de vídeos e fotografias de interesse do
Município;
XVI – Organizar o cerimonial da Prefeitura;
XVII – Realizar as atividades relativas à Ouvidoria do Município;
XVIII – Executar outras atividades, respeitadas a competência do responsável.
À Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo compete tratar de assuntos relacionados com a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, dos logradouros públicos, da política de saneamento e conservação de estradas vicinais e, especificamente:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à execução das obras e manutenção de serviços públicos, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;
II – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – Construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
IV – Elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
V – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;
VI – Efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII – Construir, manter e administrar cemitérios vias e logradouros públicos;
VIII – Executar atividades referentes a limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;
IX – Analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;
X – Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município;
XI – Construir, ampliar, conservar as estradas vicinais e pavimentar vias urbanas;
XII – Construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;
XIII – Administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;
XIV – Promover campanhas educacionais ao público e aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito;
XV – Coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o
trânsito de veículos e pedestres;
XVI – Executar as atividades referentes a engenharia e estatística de trânsito;
XVII – Assessorar o Prefeito e realizar outras atividades em matérias de sua
competência.
À Secretaria Municipal de Educação compete o planejamento e trata de assuntos relacionados com a Educação do Município e especificamente:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV – Proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
V – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI – Elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;
VII – Executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VIII – Realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX – Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
X – Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
XI – Manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a fixação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
XII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XIII – Promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV – Combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XV – Desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVI – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades culturais. Esportivas, de lazer e de turismo, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
XVII – Promover a manutenção dos estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
XVIII – Promover meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XIX – Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XX – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
XXI – Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XXII – Documentar as artes populares;
XXIII – Promover com regularidade, a execução de festas, eventos e programas esportivos e culturais de que preservem a memória do Município e o interesse para a população;
XXIV – Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares;
XXV – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
À Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, compete tratar de todos os assuntos relacionados às finanças públicas municipais bem como o planejamento orçamentário e especificamente:
I – Promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;
II – Organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais;
III – Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
IV – Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;
V – Controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;
VI – Administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Secretarias Municipais e ao Gabinete do Prefeito;
VII – Assessorar o Prefeito em assuntos de economia e Finanças;
VIII – Propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
IX – Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
X – Receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
XI – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
XII – Organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
XIII – Exercer o controle financeiro de fornecedores;
XIV – Identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;
XV – Exercer outras atividades correlatas à pasta.
XVI – Processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
XVII – Elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
XVIII – Elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
XIX – Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
XX – Elaborar os Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;
XXI – Atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;
XXII – Organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.
XXIII – Executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
XXIV – Exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
XXV – Executar o controle e cobrança da dívida ativa;
XXVI – Organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;
XXVII – Organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;
XXVIII – Efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;
XXIX – Assessorar o Prefeito e os demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento em quaisquer outras matérias de sua competência.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I – Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamentais e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
II – Realizar e consolidar diagnóstico e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social;
III – Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV – Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
V Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário;
VI – Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população;
VII – Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência social em suas atividades específicas;
VIII – Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes;
IX – Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso;
X – Promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente;
XI – Promover ações para o estabelecimento da política habitacional local que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XII – Incentivar iniciativas que fomentam ações de geração de emprego e renda;
XIII – Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização de áreas ocupadas ou em vias pela população de baixa renda;
XIV – Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada devido a desapropriação da área habitacional decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco;
XV – Promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional;
XVI – Manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistência social;
XVII – Manter plantão social para atendimento de emergência;
XVIII – Receber e orientar a população migrante de baixa renda, dando-lhe o apoio necessário;
XIX – Viabilizar o desenvolvimento e o treinamento de recursos humanos da área da assistência social, relacionados aos setores governamentais e privados em capacitação continuada;
XX – Assessorar ao Prefeito em matérias de sua competência;
XXI – Desempenhar outras atividades afins.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Gerência e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – Promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social;
IV – Prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V – Proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII – Executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X – Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XI – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XIII – Administrar e organizar todas as atividades do Hospital Municipal
XIV – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas com o processo de desenvolvimento da agricultura e pecuária e do controle do meio ambiente, competindo-lhe especialmente:
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da Indústria Comércio e agropecuária;
II – Estabelecer os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e médios agricultores bem como á instalação de indústria e comércio no município;
III – Colocar à disposição dos médios e pequenos produtores equipamentos automotores agrícolas, mediante remuneração módica;
IV – Promover reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a EMATER-MG, e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agroindustrial e da pecuária e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária;
V – Fomentar o desenvolvimento de feiras livres e mercados e a participação dos agricultores nos projetos de artesanato rural;
VI – Organizar e manter atualizado o cadastro de produtores rurais;
VII – Executar, fiscalizar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados, através do Município, na área de sua atuação;
VIII – Cuidar do abastecimento no Município.
IX – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento das ações voltadas para o controle do meio ambiente do município, e ainda ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis.